Biodireito é o conjunto de normas jurídicas destinadas a regular as condutas médico-científicas e tem por objetivo, sobretudo, proteger o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
A dignidade da pessoa humana, na qualidade de um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, faz do Biodireito um ramo do Direito Público, tendo em vista que é interesse de toda sociedade a proteção da dignidade de todas as pessoas, considerando sempre seus aspectos pessoais, individualidades e direitos fundamentais, tocando, assim, no Direito Privado.
Com os avanços científicos das últimas décadas, cada vez mais o Biodireito e suas normas vem se consolidando como ramo próprio e específico, destinado a regular temas que antes eram tratados separadamente pelo Direito Civil, Penal ou Constitucional.
O Biodireito nasce, portanto, na necessidade de uma normatização e proteção dos princípios da Bioética. A Bioética, por sua vez é o conjunto de regras e princípios da medicina que tem por objetivo encontrar equilíbrio entre os avanços da ciência e a dignidade, saúde e bem-estar das pessoas cuidando de temas que passam por autonomia, pesquisas com células-tronco, fertilização in vitro, doação de órgãos, aborto, cuidados paliativos, dentre outros.
Para saber mais sobre Biodireito e suas aplicações, acompanhe nossos artigos.
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