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Isolda Lins & Marcelo Sarsur | Equipe

De que forma a compliance criminal está aliada no combate a corrupção?

Atualizado: 1 de out. de 2020

Basta entrarmos na internet ou ligarmos a TV, para nos depararmos com notícias relacionadas à corrupção, tanto na esfera pública quanto privada, demonstrando o quanto o compliance criminal tem um papel relevante para toda a sociedade.


Em tempos de Lava-Jato e seus desdobramentos, cabe a todos, indiscriminadamente, conhecer os benefícios do compliance criminal como uma poderosa aliada no combate a corrupção. Veremos a seguir, como isso se dá.


O risco da corrupção para as empresas


Nunca, em toda nossa história, a transparência e integridade nas relações foram tão exigidas quanto no presente momento. Escândalos sucessivos de corrupção, suborno e lavagem de dinheiro ganharam manchetes de todo o mundo e passaram a ser vistos como algo pernicioso às corporações.


Uma vez descoberta a ilicitude de determinados atos, as empresas têm sua imagem desgastada perante o mercado e opinião pública, gerando perda de negócios, prejuízo e desconfiança de seus pares.


Assim, é primordial o combate à corrupção no mundo corporativo, independente de segmento e porte, fazendo da honestidade parte intrínseca da cultura organizacional das empresas, tornando o compliance algo mais do que necessário.


O que é compliance criminal?


A palavra compliance, de origem inglesa, vem do verbo “to comply”, e significa obedecer, cumprir.


Na abordagem corporativa, compliance é um conjunto de regras, políticas, normas e regulações que devem ser seguidas por colaboradores, fornecedores e todos os envolvidos na organização, visando dar mais transparência ao negócio, coibindo, ainda, condutas ilícitas.


O compliance criminal, portanto, refere-se a medidas preventivas no combate à corrupção e demais crimes em empresas, valendo-se da ética, moral e do respeito à legislação vigente.


O compliance criminal aliada no combate à corrupção


Para que tal combate seja efetivo, o primeiro passo é seguir as leis e incorporá-las à política da empresa. Dentre tais leis, destacamos:


  • Lei 12.846/13 - Lei Anticorrupção Decreto Regulamentar - 8.420/15;

  • Lei 12.850/13 - Lei do Crime Organizado;

  • Lei 9.613/98- Lei de Lavagem de Dinheiro e respectivas alterações (Lei 12.683/12);

  • Resolução 2.554/98 - Implementação de controles internos;

  • Lei 13.260/16 - Regulamentação do crime de financiamento ao terrorismo.


Na verdade, muitos artigos dessas leis já fazem parte da política organizacional. O que falta é que, de fato, elas saiam do papel e sejam aplicadas, fazendo parte do cotidiano das empresas.


Desse modo, torna-se imperativo observar alguns pontos como:


Exemplo: os gestores da empresa devem, necessariamente, ser exemplos de ética e moral ilibada para todos os colaboradores;


Comunicação: a política da empresa deve ser bem comunicada, transmitida e reiterada sempre que possível já desde o onboarding. É fundamental que todos estejam cientes da cultura organizacional, dos valores pelos quais seu negócio preza;


Auditoria: é interessante a empresa realizar auditoria interna e externa, com o fim de identificar possíveis irregularidades que gerem problemas. O ideal é agir preventivamente;


Denúncia: criar canais de comunicação, de modo a incentivar denúncias é essencial, tomando-se as devidas precauções para que os colaboradores possam se sentir seguros ao fazê-lo. Obviamente, tais denúncias merecem a devida investigação, de preferência por terceiros, a fim de que haja real imparcialidade.


Vale lembrar que os gestores, em muitos casos, podem ser responsabilizados pelas ações de seus subordinados, motivo mais do que suficiente para não permitir que atos ilegais sejam cometidos em quaisquer esferas da empresa.


Nossa empresa tem colaborado com diversos negócios no intuito de evitar ou reduzir danos e prejuízos advindos de demandas criminais, administrativas e de compliance.


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