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Isolda Lins & Marcelo Sarsur | Equipe

A autorregulação regulada nos programas de compliance e seus reflexos no Direito Penal

Em 17 de junho de 2019, as Profas. Dras. Isolda Lins e Érika Pretes irão apresentar o trabalho: "A autorregulação regulada nos programas de compliance e seus reflexos no Direito Penal" no I Congresso Internacional de Direito Penal Econômico, na Faculdade de Direito da UFMG.


Venha prestigiá-las!


Veja abaixo o resumo do artigo, que será publicado nos anais do evento:


A autorregulação regulada nos programas de compliance

e seus reflexos no Direito Penal


Érika Pretes

Isolda Lins Ribeiro


Resumo: O presente artigo tem por objeto a análise crítica dos possíveis reflexos na esfera jurídico-penal dos instrumentos de autorregulação regulada consolidados no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Capitais) e da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa), regulamentada pelo Decreto Federal 8.420/2015. Premido por exigências internacionais quanto à adoção de medidas de responsabilidade social corporativa, o Brasil ampliou a importância e deu efetividade aos programas de Compliance. As referidas normas estabelecem a existência de programas de cumprimento normativo efetivos como um dos critérios para apuração da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, nos âmbitos administrativo e civil, por atos lesivos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira. E, ainda, para fins de dosimetria das sanções, em caso de punição, conforme disposto no §4º do art. 5º do Decreto 8.420/2015. Assim, um dos critérios para responsabilizar a pessoa jurídica será a análise da existência e efetividade dos mecanismos internos adotados para prevenir, mapear, identificar, sanar e mitigar práticas lesivas ao sistema econômico, modelo nomeado pela doutrina como autorresponsabilização empresarial. Pouco se debate, contudo, os reflexos que a não adoção de programas de cumprimento normativo efetivos pode ter na eventual responsabilização penal dos dirigentes das pessoas jurídicas. Busca-se, assim, analisar como os instrumentos de regulação regulada do sistema anticorrupção adotado no Brasil, repercutem na esfera penal, afetando os limites e garantias processuais.


Palavras-Chave:Direito Penal Econômico, Direito Administrativo Sancionador, Autoregulação Regulada, Criminal Compliance e Políticas de Integridade.

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